Princípio fundamental de sistemas públicos de saúde que garante ao cidadão o direito de ser atendido desde a
prevenção de doenças até o mais difícil tratamento de uma
patologia, não excluindo nenhuma
doença, com prioridade para atividades preventivas e sem prejuízo dos serviços assistenciais. A integralidade supõe um cuidado à saúde e uma gestão setorial que reconheça a autonomia e a
diversidade cultural e social das
pessoas e das populações.